Decreto 15.115 concede mais 12 meses para a conclusão do processo de liquidação da companhia; a medida não reativa as operações da empresa.
A Prefeitura de Marília prorrogou por mais 12 meses o prazo para concluir a liquidação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar). A decisão consta do Decreto Municipal 15.115, publicado nesta quarta-feira, 14 de outubro, na edição 4300 do Diário Oficial do Município.
A prorrogação está relacionada à Lei Municipal 9.334, de 14 de outubro de 2025, que determinou a dissolução da companhia e estabeleceu o processo necessário para sua extinção.
O que ainda precisa ser resolvido
O período adicional permite a continuidade das providências contábeis, financeiras, patrimoniais, trabalhistas e jurídicas ligadas à liquidação. Entre elas estão a apuração e o pagamento de obrigações, a destinação dos bens e a preservação dos direitos dos empregados.
Segundo a publicação sobre a medida, a extensão do prazo foi solicitada pelo responsável pela liquidação. A companhia mantém personalidade jurídica apenas para os atos necessários ao encerramento.
Prorrogação não significa retomada
O decreto não representa a retomada das atividades operacionais da Codemar. A legislação que autorizou a dissolução permanece em vigor, e o novo prazo serve para concluir etapas que não foram encerradas no primeiro período de 12 meses.
A medida interessa diretamente ao patrimônio público, aos trabalhadores e às obrigações ainda vinculadas à companhia. O acompanhamento pode ser feito pelas edições do Diário Oficial e pelos atos posteriores do processo de liquidação.
Veja no Giro da Tarde
A pauta faz parte do Giro de Notícias da tarde de 14 de outubro. Acesse o carrossel da TVC Marília no Instagram.

